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TJRJ Reconhece Ausência De Sinistro Indenizável Para Serviços Executados Fora Do Escopo Da Atividade Profissional Do Segurado | Juristas
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou recurso de empresa de contabilidade contra decisão que negou indenização securitária. O colegiado reconheceu ausência de sinistro indenizável para serviços executados fora do escopo da atividade profissional do segurado, estabelecida pela apólice, no caso contabilidade, confirmando sentença de primeiro grau.