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TJRN Mantém Condenação A Instituição Financeira Por Não Comprovar Contratação De Serviço | Juristas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou o Banco Bradescard S/A, ao pagamento de R$ 2500,00 por danos extrapatrimoniais a uma mulher que foi surpreendida com a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.