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TJRO Mantém Condenação Solidária De Estado E Município Para Manter Instituição Que Atende Pessoas Com Deficiência | Juristas
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que condenou o Estado de Rondônia e Município de Cacoal, a cumprir solidariamente às obrigações de manutenção e funcionamento de instituição que atende pessoas com deficiência em Cacoal. Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias.