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TJSP Entende Que Dívida De Internação Por Covid-19 Não Cabe A Fazenda Pública | Juristas
Foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão que negou pedido para que a Fazenda Pública estadual assumisse dívida de internação de paciente com Covid-19 em hospital particular por falta de leitos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Também foi mantida a improcedência do pedido de declaração de inexigibilidade de débito decorrente do contrato firmado pela autora com o hospital réu. A decisão foi unânime.