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TJSP Entende Que Mitra Arquidiocesana Deve Seguir Lei Que Limita Do Toque De Sinos | Juristas
Foi mantida, pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decisão que negou pedido da Mitra Arquidiocesana de São Paulo, organismo administrativo que representa o bispado, como pessoa jurídica, para que fosse reconhecido o direito de tocar os sinos da igreja por tempo superior ao limite permitido em lei. Em relação à multa, aplicada pelo Município de São Paulo, a turma julgadora alterou a penalidade para advertência.