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TJSP Mantém Entendimento De Que Agenciadoras De Mão-de-obra Devem Recolher ISS Sobre Salários E Encargos | Juristas
Foi mantido pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o entendimento 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que negou pedido de sindicato patronal de empresas fornecedoras de mão-de-obra temporária visando para suspender da dedução do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos salários e encargos trabalhistas e fiscais relativos à mão de obra terceirizada.