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TJSP Não Constata Ilicitude Em Atribuição De Selo “fake News” Por Agência De Checagem De Notícias | Juristas
Foi revogada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a liminar de primeiro grau que determinava que agência de checagem de notícias "Aos Fatos" excluísse reportagens que atribuíram selo de “fake news” a duas matérias divulgadas pela Editora Tipuana Eireli, no site da “Revista Oeste”.