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TJSP Nega Indenização A Dono De Imóvel Por Presença De Pessoas Em Situação De Rua Na Calçada | Juristas
Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença e desobrigou o Município de retirar de calçada pertences de pessoas em situação de rua que são deixados em frente ao imóvel do autor da ação, proprietário de um escritório de advocacia. O pedido de reparação por danos morais decorrentes da situação foi negado nas duas instâncias.