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Tocar Bateria Em Apartamento Sem Isolamento Acústico Gera Dever De Indenizar | Juristas
Por decisão decisão da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, um homem deve pagar indenização por danos morais a seu vizinho no valor de R$ 30 mil reais pelo barulho frequente de uma bateria. A relatoria foi do desembargador Celso Pimentel. O julgamento, teve votação unânime e contou com votos do desembargador Cesar Lacerda e da desembargadora Berenice Marcondes Cesar.