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Trabalhador Com Horário Restrito Para Ir Ao Banheiro Receberá Indenização | Juristas
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), decidiu condenar uma empresa de fabricação de peças automotivas, que restringia o uso do banheiro por um ex-funcionário. O valor da indenização por danos morais, foi definido em R$ 3 mil, o trabalhador que exercia a função de auxiliar de produção e tinha horário restrito para utilizar o banheiro durante o trabalho.