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Trabalhadora Do Grupo De Risco Não Deve Voltar Ao Trabalho Presencial | Juristas
Por determinação, em liminar, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) deve ser mantida o trabalho em home office de uma trabalhadora do serviço público, de 63 anos com hipertensão crônica. O entendimento do juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah foi de que não é razoável obrigar pessoas do grupo de risco da Covid-19 a retornarem ao trabalho presencial.