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Trabalhadora Que Teve Armário Arrombado Para Dedetização No RJ Não Será Indenizada Por Danos Morais | Juristas
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Vivante Serviços de Facilities Ltda, para excluir a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral pelo fato de ter sido responsável pelo arrombamento de um armário onde uma trabalhadora guardava seus pertences.