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TRF-1 Entende Que Remoção De Servidor Público é Ato Discricionário Da Administração | Juristas
O TRF-1 rejeitou o pedido liminar de uma servidora da UFPI para que permaneça lotada na UFCE até que o processo principal transite em julgado. Para o relator, não há motivos, já que a remoção de servidor público é ato discricionário da administração, podendo ser concedido de ofício ou a pedido.