juristas.com.br
TRF Diz Não Ser Possível A Reunião De 2 Contratos De Empréstimo Consignado Para A Quitação Deles | Juristas
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação de um servidor público contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido de junção de dois contratos de empréstimo consignados em folha de pagamento, com exclusão dos encargos por atraso no pagamento.