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TRF1 Entende Que Professor Com Dedicação Exclusiva Não Pode Ocupar Outro Cargo Público | Juristas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação em mandado de segurança interposta pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e decidiu que a posse no cargo de professor de ensino superior, com dedicação exclusiva, pretendido pelo impetrante, está condicionada à vacância do cargo que ocupa no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), não sendo suficiente a licença sem remuneração.