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TRF1 Entende Que Agentes Penitenciários Temporários Têm Direito A Porte De Arma | Juristas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por unanimidade decidiu pela reforma da sentença que denegou a segurança e determinou o provimento do pedido administrativo de porte de arma de fogo para um agente penitenciário temporário com fundamento nos riscos inerentes à atividade profissional e ameaças formuladas contra o impetrante e seus colegas de equipe.