juristas.com.br
TRF1 Entende Que Candidato, Réu Em Ação Penal, Não Pode Ser Excluído De Concurso Da FAB | Juristas
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), considerando o princípio da presunção da inocência, entendeu que candidato que responde a processo criminal não pode ser excluído de concurso, e garantiu o direito de um militar matricular-se no estágio de adaptação ao oficialato da Força Aérea Brasileira (FAB), do qual foi excluído.