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TRF1 Mantém Condenação De Ex-deputado Por Desvio De Verba Pública Por Nomeação Fraudulenta | Juristas
Foi mantida, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a condenação de um ex-deputado federal e sua assessora por desvio de verba pública (art. 312 do Código Penal) considerando que ficou comprovado o envolvimento dos dois na destinação indevida do salário relativo ao cargo de secretária do gabinete. O peculato consistiu na nomeação fraudulenta da empregada doméstica do réu como secretária para que fosse desviada a remuneração que lhe seria devida pelo cargo.