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TRF1 Mantém Entendimento De Que Venda De Veículo Após Inscrição Na Dívida Ativa Configura Fraude à Execução | Juristas
Por unanimidade a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a penhora de um veículo Mercedes Bens, vendido pelo proprietário, devedor de tributos, a uma terceira pessoa. A decisão se deu no julgamento da apelação da Fazenda Nacional (FN) contra a sentença que julgou procedente o recurso da pessoa que havia adquirido o carro penhorado.