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TRF1 Reconhece Imunidade Recíproca Do IPVA à Embrapa E Determina Restituição De Valores Recolhidos | Juristas
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou uma sentença que negava o pedido da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para obter isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) exigido pelo estado de Roraima. O juiz sentenciante argumentou que as atividades da empresa não se enquadram como serviço público de prestação obrigatória e privativa da União, pois a pesquisa agrícola e agropecuária é amplamente realizada pela iniciativa privada.