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TRF3 Reconhece Tempo Especial Em Atividade Exercida Por Trabalhador Do Metrô (SP) | Juristas
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu período especial de funcionário da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô SP) e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. A decisão foi do desembargador federal Sérgio Nascimento.