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TRF4 Determina Que União Custeie Procedimento De Neuroestimulação A Mulher Com Dor Crônica | Juristas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou na última terça-feira (23) que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas (RS) custeiem o procedimento de neuroestimulação com implante de eletrodo epidural, para tratamento de dor crônica intratável de uma moradora da cidade gaúcha. Os réus tem 20 dias úteis para efetuar os atos administrativos necessários.