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TRF4 Entende Que Comerciante Varejista Não Tem Direito à Restituição Do PIS E Cofins | Juristas
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao julgar processo do Sindicato do Comércio Varejista de Concórdia (SC) que requisitava o direito de restituição do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as empresas de venda de cigarro filiadas, entendeu que na condição de substituído tributário, os comerciantes deste segmento não tem legitimidade para postular a restituição dos dois tributos recolhidos pelo fabricante, importador ou comerciante atacadista, quando o preço de venda for inferior ao tabelado.