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TRF4 Mantém Multa De R$ 300 Mil Aplicada Pelo Ibama Por Pesca Predatória | Juristas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar recurso e manter de uma multa de R$ 300 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) a um homem pela prática de pesca predatória de arrasto no município de Tavares litoral do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida na terça-feira (3), pela 3ª Turma, que confirmou a ocorrência de infração ambiental no caso, destacando que o homem é reincidente e, portanto, o valor base da multa de R$ 100 mil foi corretamente aumentado para o triplo pelo Ibama.