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TRF4 Nega Pedido De Empresa Para Reintegração De Posse E Demolição De Construção Em área Próxima De Estações Ferroviárias | Juristas
Em sessão telepresencial realizada na última semana, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter a sentença de primeira instância que julgou improcedente um pedido da Rumo Malha Sul S.A. A empresa ferroviária havia interposto pleito de demolição de uma cerca de madeira, localizada entre as Estações Ferroviárias de Santa Maria e de Cacequi (RS). A apelação para tal feito foi indeferida por unanimidade pelo colegiado.