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TRF5 Confirma Condenação De Servidor Municipal Por Fraude Em Licitação Na Paraíba | Juristas
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB). A sentença condenou o servidor público municipal J.A.D.A a uma pena de dois anos, seis meses e dez dias de detenção, além de multa equivalente a 2% do valor das contratações. O crime em questão é a fraude a licitações promovidas pelo município de Esperança (PB), conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade.