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TRF5 Garante Matrícula A Estudante Com Visão Monocular Na UFPE Como Pessoa Com Deficiência | Juristas
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara Federal de Pernambuco que determinou a matrícula de uma candidata com visão monocular na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) na condição de pessoa com deficiência (PCD). A decisão negou o recurso da universidade que questionava os critérios de comprovação de deficiência da autora.