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Tribunal Majora Indenização Que Banco Deve Pagar A Aposentada Por Empréstimos Não Contratados | Juristas
Foi mantido, pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o entendimento da 2ª Vara de Itu que condenou o Banco Pan S/A a indenizar aposentada por descontos de parcelas de empréstimos não contratados . O colegiado majorou para R$ 20 mil a reparação devida por danos morais, que fora fixado em R$ 5 mil na 1ª Instância.