Trio é condenado por homicídio qualificado de advogado em frente à OAB-RJ

Data:

Mantida prisão preventiva de Geddel Vieira Lima / Pena
Créditos: chaiyapruek2520 | iStock

A Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quarta-feira, três homens pelo assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo, morto a tiros em 2024 próximo à sede da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil), no centro da capital fluminense.

Condenação

Após dois dias de julgamento, Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes foram condenados a 30 anos de reclusão cada um, por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emboscada, com agravantes que tornaram o crime ainda mais grave.

O juiz Cariel Bezerra Patriota destacou que os réus integravam uma organização criminosa estruturada, atuando como grupo de assassinos de aluguel no Rio de Janeiro.

“Este grupo não apenas executa pessoas, mas também obstrui investigações e destrói evidências, comprometendo a reputação da instituição da Polícia Militar, que, em sua grande maioria, é composta por policiais honestos”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz ainda ressaltou que a investigação revelou a participação de policiais militares da ativa em uma rede de execução/extermínio, configurando um grupo de sicários que se utiliza do poder estatal para criar estruturas paralelas.

O crime

Rodrigo Marinho Crespo foi morto em frente ao escritório onde trabalhava, na Avenida Marechal Câmara. De acordo com a OAB-RJ, ele retornava ao local quando um homem encapuzado saiu de um carro branco e disparou contra ele duas vezes. Após a queda da vítima, o assassino efetuou uma sequência de disparos adicionais.

Nada foi levado do advogado no episódio, configurando o crime como execução. A vítima morreu no local, conforme registro da Polícia Militar, que encontrou 11 cápsulas de arma de fogo no local do crime.

A sentença reforça a gravidade do ato e a atuação organizada do grupo criminoso, enfatizando o impacto do crime sobre a sociedade e sobre a imagem das instituições públicas.

(Com informações do UOL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo