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TRT-18 Afirma Que Mudança No Pagamento De Honorários Só Valerá Em Casos Iniciados Após A Reforma Trabalhista | Juristas
Somente os casos iniciados após a reforma trabalhista (11/11/2017) poderão aplicar as mudanças acerca do pagamento de honorários sucumbenciais, de acordo com o plenário do TRT18.