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TRT2 Reconhece Rescisão Indireta De Contrato, Em Que Trabalhadora Recebia Salário Inferior Ao Acordo Coletivo | Juristas
Foi reconhecida, pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP), a rescisão indireta do contrato entre uma empresa da área de segurança e uma profissional, que atuava no monitoramento de veículos de carga e recebia um salário abaixo do piso previsto no acordo coletivo de trabalho da categoria.