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TST Absolve Mercedes-Benz Em Ação Trabalhista Por Fracionamento De Férias Coletivas De Empregado | Juristas
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a montadora Mercedes-Benz do Brasil Ltda., de Juiz de Fora (MG), de ter de pagar férias em dobro a um metalúrgico maior de 50 anos, em razão do seu fracionamento. A medida era proibida antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mas, segundo o colegiado, no caso, as férias eram coletivas, o que afasta a vedação.