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TST Considera Que Uso De Celular Em Fins De Semana Por Trabalhador Não Caracteriza Sobreaviso | Juristas
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para ficar configurado o regime de sobreaviso.