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TST Determina Liberação Da Penhora De Imóvel Indicado Como Bem De Família | Juristas
A justiça determinou a liberação da penhora de imóvel de um sócio da Varella Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., de Belo Horizonte (MG), após o bem ser indicado como bem de família e, por isso, livre da penhora. A decisão, unânime, foi da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o colegiado, o ônus de provar que o imóvel a ser penhorado não constitui bem de família é do autor da ação de execução, um vigilante patrimonial, e não de quem está sendo executado.