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TST Determina Pagamento Integral Do Plano De Saúde Para Químico Com Leucemia | Juristas
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Braskem S.A. deve arcar integralmente com o plano de saúde de um químico diagnosticado com leucemia. A determinação foi feita por meio de uma liminar em um mandado de segurança, que permanecerá válida até o desfecho da reclamação trabalhista na qual o trabalhador alega ter contraído a doença devido à exposição prolongada ao benzeno.