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TST Mantém Condenação De Empresa De Transporte De Passageiros Ao Pagamento De Horas Extras | Juristas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo apresentado pela Arcelormittal Brasil S.A. contra a sua condenação ao pagamento de horas extras para um auxiliar de operação. O funcionário realizava jornada de 12 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento durante quatro dias consecutivos. A decisão que a empresa tentava reformar considerou nula a cláusula coletiva que estendia a jornada para além de oito horas.