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TST Mantém Pecuarista Do MS Na Lista Do Trabalho Escravo | Juristas
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão, conhecida como "lista do trabalho escravo" e “lista suja”. Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.