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TST Mantém Validade De Norma Coletiva Sobre Banco De Horas | Juristas
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de uma norma coletiva que autoriza o desconto de banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão, ou dispensa por justa causa. Segundo o colegiado, essa disposição não trata de direito absolutamente indisponível assegurado pela Constituição Federal ou em normas de saúde e segurança no trabalho e, portanto, pode ser limitada por meio de negociação coletiva.