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Turma Mantém Condenação De Homem Pela Prática De Jogo Do Bicho | Juristas
Foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a sentença que condenou um homem a seis meses de prisão, em regime inicial aberto, pela prática de intermediário na efetuação de “jogo do bicho”. A pena privativa de liberdade foi convertida em uma restritiva de direito.