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TV Por Assinatura Deve Indenizar Cliente Por Interrupção Do Sinal Antes De Jogo Da Copa | Juristas
Os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiram que a Sky Brasil Serviços deve indenizar um consumidor que ficou sem sinal de TV por assinatura momentos antes da partida da Seleção Brasileira pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2018, disputada na Rússia. O entendimento foi que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor estava em dias com a obrigação contratual.