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União Deve Devolver Lote De Bebidas Apreendido Por Não Conter A Palavra ‘suco’, Decisão é Do TRF4 | Juristas
Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a determinação à União de devo a uma empresa de bebidas de Cerro Largo (PR) um lote de 1.160 garrafas de suco integral apreendidas por não conter a palavra ‘suco’ no rótulo. Conforme a 4ª Turma, não existe prejuízo potencial para os consumidores, visto que não induzem a erro.