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União Deve Emitir Novo CPF Para Contribuinte Vítima De Fraude, Decide TRF1 | Juristas
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União cancele a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emita um novo documento para uma contribuinte que foi vítima de fraude. Os magistrados concluíram que os dados cadastrais da contribuinte foram utilizados indevidamente, conforme comprovado por boletins de ocorrência, termo de inquérito policial, declarações de imposto de renda, cópias da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), e consultas de ações judiciais contra instituições financeiras.