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União Deve Indenizar Idoso Com Deficiência Visual Por Cancelamento Irregular De CPF | Juristas
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União indenize, em R$ 7.600, um idoso com deficiência visual, a título de danos morais, por omissões da Receita Federal na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cancelado por duplicidade. Para o colegiado, ficou comprovado que a honra e a dignidade do autor foram afetadas, sendo devida a indenização.