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União Deve Indenizar Mãe De Militar Morto Por Disparo Acidental De Arma De Fogo | Juristas
Foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a sentença que julgou procedente o pedido de indenizar por danos morais a mãe de um soldado do Exército Brasileiro (EB), em razão do falecimento de seu filho, em decorrência de disparo acidental de arma de fogo feito por um colega de farda que também se encontrava em serviço.