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União Não Deve Pagar Honorários Quando Não Configurada Má-fé Em Sua Atuação | Juristas
A 3ª Turma do TRF-1, ao entender que a União só deve pagar honorários advocatícios e despesas processuais nas ações de improbidade administrativa se ficar configurada má-fé em sua atuação, afastou a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios e de multa de 1% em caso submetido ao tribunal.