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Universidade Federal De Lavras (MG) Não Terá Que Responder Subsidiariamente Por Acordo Do Qual Não Participou | Juristas
A Universidade Federal de Lavras (MG) ficou isenta de responder subsidiariamente por um acordo celebrado entre um trabalhador e uma empresa prestadora de serviços, por não ter se obrigado a qualquer parcela pactuada. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no julgamento do recurso do ente público, que, no caso, atuou como tomador dos serviços.