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Uso Da Tabela De Honorários Médicos Não Configura Infração à Livre Concorrência | Juristas
Foi negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recurso de apelação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que condenou em processo administrativo e econômico a União Nacional das Instituições se Autogestão em Saúde (Unidas), por emissão e uso de tabelas de honorários médicos.