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Uso De Celular E Notebook Fornecidos Por Empresa Não Determina Reconhecimento De Regime De Sobreaviso | Juristas
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa comercializadora de sementes do sudoeste goiano. O autor do processo não conseguiu provar na justiça que ficava à disposição do trabalho de segunda a domingo, 24 horas por dia, durante os anos do contrato conforme alegado na inicial. A decisão confirmou a sentença do juiz Pedro Henrique Barreto de Menezes, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde.