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Usuário De Rede Social Deverá Pagar Indenização Por Ofensa No Instagram | Juristas
Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um usuário de rede social a pagar indenização por danos morais a outra usuária por proferir ofensas contra ela no Instagram. A autora conta que foi ofendida pelo réu em mensagem postada na rede social Instagram e, em razão disso, requer que o réu seja condenado a pagar R$ 10 mil, por danos morais.