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Usurpação Da Função Pública Pode Ser Cometida Por Funcionário Público Que Assume Funções De Outro | Juristas
A 3ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação criminal interposta pelo MPF contra a sentença, proferida pelo Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que absolveu sumariamente uma acusada do crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal.